A expansão da
democracia é o grande evento do século XX.
A primeira onda
democrática nasce na Inglaterra do XVII até a revolução liberal
norte-americana e francesa.
Tem sequencia na
segunda onda no pós segunda guerra e o pronto restabelecimento da
democracia nos países do eixo. A terceira onda começa com Portugal
e Espanha, América Latina e a queda do muro de Berlim e continua no
século XXI no norte da África.
Pode-se colocar uma
série de questões. Dentre elas: Qual o quê que caracteriza o
ponto de vista democrático?
Há
o caso inglês que ao longo de séculos consolida a democracia, onde
o estado democrático de direito, e isso quer dizer o primado da lei,
da lei consensualizada, isso quer dizer constituição, e tanto e a
ponto de sua constituição quase não existir, efetivamente do
ponto de vista formal, escrito. Isso quer dizer que o primado da lei
cobre todo o estado inglês de modo democrático, permitindo a todos
o acesso. Onde a politica pratica com o viés do governante o
exercício do interesse público. Esse assentamento democrático
não permite sequer o acosso a intenções totalitárias.
Outro
caso é o de democracias, estabelecidas em pleno século XX, oriundas
de sistemas totalitários. Não é possível e nem se pode sonhar,
que com a retirada do totalitarismo anterior se estabeleça a
imediata instalação – em sua plenitude – do sistema
democrático. Com o primado da lei não igualmente distribuído –
no nosso caso, há a lei – mas a lei no Brasil – ainda –
vale para uns diferentemente do que para outros.
A
tradição republicana democrática tem seu ideal na liberdade e
igualdade. De todas as formas: liberdade, mas também igualdade de
condições, fundamentalmente igualdade politica, mas igualdade.
Como
indivíduos, o tempo todo nos nossos quefazeres, pensamos no ideal e
na realização prática desse ideal. A democracia é a mesma coisa.
A
ideia pela qual os sírios tem hoje travado uma guerra, e outros países do mediterrâneo afreicano travaram, é a mesma,
liberdade de escolhas, igualdade ainda que meramente política.
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