8 de nov. de 2010

ÉTICA.

Estudo.
A ética pode ser definida como uma teoria da prática moral. O termo ética provém do grego ethos, que pode ser traduzido por dois vocábulos gregos: ethos grafado com eta (η ou H) inicial, cuja raiz semântica remete ao significado de morada do homem, abrigo permanente, expressando os esforços do ser humano para delimitar seu espaço na totalidade do mundo, e ethos grafado com épsilón (ε), significando o conjunto de valores e hábitos consagrados pela tradição cultural de um determinado povo, traduzindo-se comumente por moral.
Definições.
Ética é um modo de viver próprio do homem, com capacidade para compreender o contexto em que está inserido, criando sentido para sua própria existência, que se completa na convivência com o outro. Sendo que o homem é ético em relação aos outros, às suas relações interpessoais.
Práxis.
Tem-se que há uma orientação quanto ao "bem fazer" ou o "fazer virtuoso", a melhor maneira de agir coletivamente, determinando, com isso, o bem e o mal, o permitido e o proibido, o certo e o errado, a virtude e o vício.
Pressupostos clássicos.
Aristóteles. Foi quem primeiro chamou a atenção para esse fato. O cidadão que cumpre a lei não necessariamente é um sujeito ético. A lei é o mínimo da moralidade.
Conclusão.
Portanto, a Administração existe pelo interesse público e para o interesse público e, nesse sentido, até mesmo para justificar sua existência, deve ser orientada a perseguir e realizar continuadamente esse fim.
Arcabouço ético na constituição federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Segundo uma lei da entropia, que não me esquece, o caminho para o caos não gasta energia. Basta deixar estar e a coisa vai se deteriorando. Mas para ir-se ao amanhã gastamos as pestanas. Para gastar-se menos calorias fazemos estratagemas. É bonito ouvir: Todas as flores do futuro são as sementes de hoje, mas para que isso ocorra pressupõe-se compromisso, competências essenciais, posição de valor em conjunto e integrados num plano de voo. Espera-se de um projeto da administração municipal inserção no plano estratégico de governo. Neste ponto começam as diferenças entre a administração pública e a privada. Ainda que para fazer reforma numa residência o particular necessite de licença. A licença é um ato administrativo e exige de quem o impetra requisitos legais. A sentença tramitada em julgado é irrecorrível, é lei, não se trata do senso comum. Os maus administradores jogam o senso comum contra a lei criando factoides como tábua-de-salvação. Embora repercuta na mídia não se trata de ato da administração. O ato administrativo pressupõe um objeto juridicamente possível. Deve ser licito. Deve obedecer a forma prescrita em lei. Não há ato verbal.
Não sou legalista. O erro é possível. O vício não é erro. O governo municipal de Ribeirão Preto encabeçado pela prefeita Dárcy Vera é puro desnorteio. Nas últimas semanas enfrentou quixotescamente o IBGE, alegava que os estudantes forasteiros deveriam ser contabilizados como ribeirão-pretanos. Mobiliza-se em torno a uma internacionalização do Aeroporto Leite Lopes. Para tanto necessita uma ampliação. Negado sem direito a recurso há algum tempo. A administração tem obrigação de saber. No entanto a prefeita Dárcy faz lobby objetivando uma transigência da lei. Para tanto move o dinheiro público neste tabuleiro; voando até Brasília, por exemplo. É notório que o único resultado de todas estas aventuras da alcaidessa é publicidade pessoal, além do consumo de dinheiro público para nada conseguir em benefício do interesse municipal, num desvio claro de finalidade.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cidão, o errado é o IBGE. Consideram como população o nucleo familiar e não o habitante. Algum resquicio de catolicismo na maquina republicana. Peça para todos os mmoradores das pensões da Amador Bueno sairem para a calçada que o IBGE continuará dizendo que ali não mora ninguém que não a proprietária. Como eles alocam verbas federais baseado nesses dados dá para imaginar o painel de distorções que se instala.

Anônimo disse...

A Amador Bueno não existe para o poder público municipal, assim como toda a baixada. Está certo o IBGE também não contá-la.
cidao