6 de dez. de 2011

Antônio Niterói é testemunha dos três homicídios: do Autor, do Ator e da personagem.





Em juízo, Antônio Niterói se manteve abstraído na fase protocolar, agora se ajeita na cadeira para ouvir o promotor, sabemos que Cabo Clemente, guarda irlandês, não estava deslocado dentro da peça, conquanto o guarda irlandês também não o fosse, é no caso, o guarda irlandês um elemento que traz realidade, do mundo para o mundo da ficção, aportando realismo, disse-me o autor da peça A Casa Caiu, fundamentado no original aonde, em todos os passos de Leopoldo, a guarda irlandesa se fez presente, como um vaso sobre o piano, na festa onde ninguém sabe sequer ler uma partitura. Protesto meritíssimo, adiante, um barômetro sobre o piano! Não nobre colega, não existe esse deslocamento, pretendido, na Dublim ficcionada havia, protesto, adiante, não se trata da imitação da Dublim real, mantido, não disse imitada, meritíssimo, a Dublim da obra é ficção, não uma existência paralela, ou imitação duplicadora, prossiga, na Dublim ficcionada havia por todas as ruas donde passou Leopoldo a guarda irlandesa, duma Irlanda fictícia e em toda obra a guarda irlandesa ficcionada, numa Dublim idem não comete nem um assassinato, assim não há a menor possibilidade, que a personagem reclame uma interpretação, a si favorável, por hora desvirtuada, posto que a personagem, ainda, que teoricamente possa trazer embarcada um leitor implícito, ainda que, levemos em consideração o que determina vossa Excelência, se tratar de um triplo homicídio, implícita a morte do autor, ainda que, uma vez aceite, ocorre a destempo da peça, concluo pedindo aos senhores jurados a condenação do Cabo Clemente por homicídio culposo do Sr J. Maurício e Aníbal, conquanto o assassinato de Mr Leopoldo, que a critica especializada e o tempo venham a julgar.
A defesa pede que a testemunha Antônio Niterói seja ouvida novamente. Profissão Sr Antônio Niterói? Corretor. O Sr Antônio Niterói vive de porcentagens que cobra aos amigos que vendem imóveis pela MRV, pelo empréstimo de sua carteira do CRECI, protesto meritíssimo, prossiga. A defesa depois de desqualificar a testemunha, induz sem prova a se pensar que a trupe nada mais era que uma banda organizada de traficantes da famosa DMSO – dimetilsulfóxido – que atua como um marcador e borrador de sinapses, que poderia como o SOMA, levar o usuário a agir como títere. Antônio Niterói diz, conheço Camila Dunlop desde os anos setenta, não posso negar que fumamos uns baseados na praça Redonda, olhando o por do Sol, sobre a Vila Virgínia, mas na tarde do crime, ela nada mais fazia que caminhar para espairecer, e me alegava na oportunidade não compreender de modo algum a pertinácia do guarda irlandês, mas cria que não passava de uma alegoria do adaptador do livro para o teatro, uma mimese da galinha imobilizada pela risca de giz em Kasper Hauser, sem sentido e desproporcional, o que é um desproposito? Toda e qualquer ação do Cabo Clemente, não vem ao caso, que um Sr que aluga a identidade profissional, diga que toda a ação policial é um desproposito. Mais alguma pergunta ? Dispensado. O nobre colega quer negar inclusive a existência do mundo real, discutindo literatura, alegando que o crime tenha ocorrido dentro de uma obra de ficção, como se se tratasse de uma embaixada da arte na mundanidade, pois bem, e alegando que a mente do Cabo Clemente, como de toda corporação, desvia de sua função preventiva, agindo como se de fato fosse juiz. Vangloriando a guarda irlandesa. Esse homem agiu seguindo como qualquer leitor atento, seu faro de caçador, sua intuição em nome da sociedade. Peço sua absolvição em nome do dever de personagem realista, imitar o real, e de interprete de uma única moral. Os jurados se recluem. 

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