Moto-táxi. Moto-taxista. Terceira pessoa do singular do verbo dar é: dá. O adjunto adnominal flexiona com o substantivo, paroxítona terminada em y não se acentua. Estas e outras no projeto de lei que passeia pela câmara dos vereadores de Ribeirão Preto.
Tudo começa no título que dá nome ao projeto de lei. De seguida o artigo segundo, parágrafo único estabelece a quantidade de concessões segundo o critério demográfico, com limite de mil concessões. Sem me aprofundar: diria que é uma maestria de nossos legisladores a capacidade de criar, gerar mercados paralelos. Quando a própria constituição prega a livre iniciativa, regulamentada claro, mas livre iniciativa. Velho exemplo é a revenda de passagens no transporte urbano.
O artigo quinto inciso primeiro trata da idade mínima do passageiro, e a estabelece em doze anos como mínimo. Neste caso caberia estabelecer não só uma idade mínima de vinte um anos, como exigir como mínimo três atestados médicos, de médicos de conduta ilibada, dizendo da higidez física e mental do possível usuário. Continuo no parágrafo quinto em seu inciso terceiro que trata da obrigatoriedade de um segundo capacete, aquele do usuário. É uma insalubridade, ainda que o inciso quarto do mesmo artigo ofereça o remédio: a touca descartável.
Em suma é a contramão da constituição e da modernidade que fala em dignidade da pessoa humana, e do trabalho. Ainda: o governo municipal deveria concentrar suas parcas capacidades e competências no intuito de solucionar o transporte coletivo. E neste sentido o que resolve o problema é: ônibus, horários, trajetos, preço e equipamentos públicos a citar: pontos de ônibus, terminais etc.
Tudo somado o que veremos não será outra coisa senão o que vemos com respeito aos taxis e seus pontos, mais um comércio paralelo de veículos e pontos, que o atendimento de uma demanda por transporte de possíveis usuários. Quase uma armadilha para estes. Não é de causar espanto, visto estarmos em pleno ciclo da cana-de-açúcar.
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