17 de out. de 2010

DISCRIMINAR. A propriedade.


Belo um dia, ele tora. É assim. Ninguém discrepa. Eu, tantas, mesmo digo. Eu dou proteção. Eu, isto é – Deus, por baixos permeios...

joaoguimaraesrosa.


O direito a propriedade no estado de direito, e o direito desta no estado de não-direito.
Pensar a apropriação de uma gleba é tão absurdo quanto do planeta Vênus. E não devendo adjetivar ou quantificar o absurdo, talmente é a hereditariedade quaisquer de gleba terrena ou planetária.
Economicamente a propriedade existe como objeto essencial à produção, como o é o lucro, o trabalho, a matéria prima, o consumo, o capital e o juro. Todos estes elementos só podem ser afirmados como frutos da atividade social. Os bilhões de trilhões de cruzados novos incinerados pela casa da moeda não faziam sentido nenhum diante da nova moeda. Assim como as vastidões dos cerrados, pastos, habitados por meia dúzia de vacuns, nada podem e delas nada diremos senão que da miserabilidade do indivíduo à elas atado. É o mesmo que alguém possuidor, no ano de 2010, de metros cúbicos do cruzado novo.
De outro modo, a propriedade faz muito que existe. Tal não quer dizer que seja natural. Quer que se pareça natural, e isto é outra historia. Ideologia pode ser. Na realidade onde o couro curte, não range a rede, e a base real da propriedade foi a seu tempo a força, hoje o estado de direito.
Tópicos para melhor discriminar.
A produção de qualquer objeto envolve todo o capital acumulado por uma determinada sociedade ao longo de sua existência. O Capital humano cientifico, de habilidades, língua e costumes, educativo e sua ausência etc.
Ao produzir um poema, tomamos da língua sua sintaxe, semântica, denotações e conotações, estas fazendo sentido somente dentro um contexto social especifico. Veja que os portugueses denotam mais que conotam o contrário de nós. Portanto ser proprietário de uma conotação típica do brasileiro em Portugal é o mesmo que ser proprietário de Orion.
A sociedade não é, ainda que erroneamente se queira afirmar, a soma de individualidades. Na verdade ao indivíduo é tão-só permitido constituir-se partindo de uma sociedade. Se este indivíduo despojar-se de tudo que nele é social, outro não será que nada. É a síntese de O Estrangeiro de Camus.
Os hectares não são diferentes dos poemas. Assim como os poemas são apropriáveis. E isto é tão-só possível hoje pela lei (estado de direito) antes à força.

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